Diante do Decreto Estadual e a regressão do Município de Ubatuba à fase laranja, a Prefeitura Municipal publicou ontem o Decreto Municipal 7543/21 e para facilitar vamos colocar aqui um resumo do que pode e o que não pode e que afeta o passeio do turista na cidade. O Decreto tem validade de 180 dias.
Agora certamente ficará mais seguro curtir praia em Ubatuba e para quem não gosta de cidade lotada é a hora de aproveitar o verão. A cidade está tranquila e sem trânsito, oportunidade única!
Podem funcionar com 40% do público em áreas comuns simultaneamente:
- Supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência,
hortifrutigranjeiros, quitandas, centro de abastecimento, açougues, peixarias, lojas
cerealistas; - Padarias;
- Serviços relacionados à saúde, farmácias e drogarias, clínicas odontológicas, clínicas
médicas; - Postos de combustível;
- Redes bancárias e de crédito, cujas atividades são supervisionadas pelo Banco Central
do Brasil; - Pousadas, hotéis, incluindo o sistema de reservas on line, hostels com locação de 100% das suítes;
- Lotéricas;
- Transporte público, táxis, aplicativos de transporte e entrega de cargas em geral,
conforme orientação dos órgãos sanitaristas; - Oficinas mecânicas, borracharias e bicicletarias; e
- Comércio de materiais de higiene e limpeza e papelaria.
Podem funcionar com 40% do público por 8 horas ao dia (das 6 às 20h):
- Atrações turísticas que abrangem museus, aquário, cinema, shopping centers, galerias,
bem como o comércio em geral, em especial nos locais considerados corredores
turísticos no Município; - Restaurantes e lanchonetes;
- Reuniões de natureza religiosa;
- Academias de musculação e ginástica;
- Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; e
- Marinas e estacionamentos náuticos.
Podem funcionar apenas em sistema de delivery das 06 às 20h:
- Bares, adegas e quiosques; e
- Comércio ambulante fora da faixa da areia.
Não é permitido:
- A realização de qualquer espécie de evento ou festa que ocasione aglomeração em
todo o território da Estância Balneária de Ubatuba; - A prestação de serviços de passeios turísticos através de veículos estilizados, tais como
trenzinho e ônibus, como também a prestação de serviços de passeios náuticos, tais como escuna e banana-boat; - Comércio, locação e prestação de serviço na faixa de areia das praias;
- Acesso de ônibus de turismo, fretamento, vans, micro-ônibus, táxis ou similares, deste ou de outro município, com o objetivo de transportar grupos para fins turísticos.
Todos ficam obrigados:
- A adoção de medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
- A adoção de medidas que impeçam aglomerações;
- Cumprimento dos protocolos sanitários advindos do Ministério da Saúde;
- Intensificar as ações de limpeza;
- Proceder o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes disponíveis;
- Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes do estabelecimento onde houver circulação de pessoas;
- Promover a limpeza das superfícies de trabalho com álcool 70% no início e ao final de cada turno;
- Manter a ventilação natural dos ambientes, objetivando a maior renovação do ar.
Com o turismo disciplinado, maior a segurança a todos os moradores e turistas da cidade, nós apoiamos essas medidas.
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